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Nova lei exige autorização de titular para divulgação de dados pessoais
10h15

Nova lei exige autorização de titular para divulgação de dados pessoais

O compartilhamento de dados na internet está em discussão no Brasil. No mês de agosto, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral da Proteção de Dados (Lei N° 13.709/2018), regulamentando a proteção e transferência destas informações. Entre os principais pontos do documento, está a obrigatoriedade do consentimento na coleta e uso do material solicitado.

 

A norma, inspirada na regulamentação europeia, estabelece dez bases legais para a legitimação do tratamento de dados pessoais e garante direitos como acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento.  

 

A LGPD trata ainda da indenização do consumidor em casos de danos causados pelo vazamento de informações ou práticas irregulares. Sua função também é comprovar que os dados pessoais coletados são necessários, corretos e que atendem uma finalidade de negócio válida, entre outros quesitos.

 

Outra mudança importante é referente ao uso de informações de menores de idade, que agora exigem o consentimento de um dos responsáveis pela criança ou adolescente para ser compartilhado. Para dados pessoais “sensíveis”, como registros de opiniões políticas, cor da pele, crenças, saúde e características genéticas e biométricas, também é preciso a obrigatoriedade de autorização do titular.

 

As alterações têm o objetivo de fazer um uso mais inteligente e seguro das informações coletadas, podendo significar novos negócios em setores como o de segurança e saúde. A ideia é que esses dados sejam utilizados pelo governo e também por empresas privadas, auxiliando um sistema de identificação de suspeitos ou, em caso de necessidade, agilize a solicitação de socorro por meio de câmeras espalhadas na cidade.

 

Um estudo divulgado pela PwC sobre Cibersegurança, apontou o risco de possíveis ataques virtuais como uma preocupação real dentro das empresas. Para isso, é necessária uma investigação para que possíveis riscos sejam identificados e solucionados. A Pesquisa Global de Segurança da Informação revela que os líderes empresariais estão cientes dos riscos e dos possíveis impactos – e perdas – que eles podem causar, mas ainda não possuem a clareza necessária sobre como proteger seus ativos. Por isso, uma mudança como a gerada pela Lei Geral de Proteção de Dados se fez tão necessária.

 

As empresas têm o prazo máximo de 18 meses a partir da sanção da lei para se adequarem às novas exigências. De acordo com os sócios de Cibersegurança e Privacidade da PwC Brasil, Edgar D´Andrea, Eduardo Batista e Maressa Juricic, “o primeiro passo para adequação é realizar um mapeamento detalhado dos dados pessoais tratados e o seu ciclo de vida. Saber onde estão, como estão armazenados, quem tem acesso, se os dados são compartilhados com terceiros no Brasil ou exterior e quais riscos associados ao ciclo de vida”.

 

Sugestão de fontes:

 

Edgar D´Andrea, sócio de Cibersegurança e Privacidade da PwC  (por telefone ou e-mail)

Eduardo Batista, sócio de Cibersegurança e Privacidade da PwC (por telefone ou e-mail)

Maressa Juricic, líder de privacidade de dados da PwC (por telefone ou e-mail)

Leandro Ardito, sócio líder do Escritório da PwC no Nordeste (presencial, telefone ou e-mail)

 

Sobre a PwC

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